Arrematou um imóvel em leilão e recebeu uma cobrança de IPTU, débitos tributários, taxa de incêndio e honorários do processo? Isso pode ser ilegal. ⚠️
O CASO:
Um condomínio processou o antigo dono de um apartamento por cotas atrasadas. O imóvel foi a leilão e arrematado por um terceiro.
Depois da compra, o condomínio apresentou uma planilha cobrando do novo dono:
- Cotas condominiais
- IPTU
- Taxa de incêndio (FUNESBOM)
- Honorários advocatícios da condenação do antigo proprietário
O arrematante impugnou, mas o juízo de 1º grau rejeitou. Ele recorreu ao TJ-RJ.
A DECISÃO:
✅ Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 9ª Câmara de Direito Privado
✅ Relator: Des. Paulo Sérgio Prestes dos Santos
✅ Processo: 0100817-33.2024.8.19.0000
✅ Julgamento: 19/05/2025, provimento parcial por unanimidade
O tribunal determinou:
📌 Exclusão da cobrança de IPTU, taxa de incêndio e honorários sucumbenciais do arrematante.
📌 O auto de arrematação dizia que o imóvel seria vendido “livre e desembaraçado dos débitos de IPTU e taxas” (art. 130, CTN).
📌 Honorários advocatícios são do antigo proprietário – não podem ser transferidos ao arrematante.
📌 Os pagamentos já feitos (inclusive ao Município) geraram excesso de execução.
📌 Determinada a nomeação de contador judicial para recalcular apenas as cotas condominiais devidas.
⚠️ LIÇÃO NA PRÁTICA:
🔹 Quem arremata imóvel em leilão adquire propriedade originária, não herda débitos tributários anteriores (IPTU, taxas).
🔹 Sempre confira o edital: se constar “livre e desembaraçado”, você não pode ser cobrado por esses tributos.
🔹 Cobranças indevidas configuram excesso de execução (art. 805 do CPC), cabe impugnação.
🔹 O Judiciário pode nomear um contador oficial para evitar “bis in idem” e valores fictícios.
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Fonte: TJ-RJ, Agravo de Instrumento nº 0100817-33.2024.8.19.0000, Rel. Des. Paulo Sérgio Prestes dos Santos.

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