quinta-feira, 14 de maio de 2026

QUEM COMPRA IMÓVEL EM LEILÃO NÃO PAGA DÍVIDAS ANTERIORES, DECIDE TRIBUNAL.

 



Arrematou um imóvel em leilão e recebeu uma cobrança de IPTU, débitos tributários, taxa de incêndio e honorários do processo? Isso pode ser ilegal. ⚠️


O CASO:

Um condomínio processou o antigo dono de um apartamento por cotas atrasadas. O imóvel foi a leilão e arrematado por um terceiro.


Depois da compra, o condomínio apresentou uma planilha cobrando do novo dono:

- Cotas condominiais

- IPTU

- Taxa de incêndio (FUNESBOM)

- Honorários advocatícios da condenação do antigo proprietário


O arrematante impugnou, mas o juízo de 1º grau rejeitou. Ele recorreu ao TJ-RJ.


A DECISÃO:

✅ Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 9ª Câmara de Direito Privado

✅ Relator: Des. Paulo Sérgio Prestes dos Santos

✅ Processo: 0100817-33.2024.8.19.0000

✅ Julgamento: 19/05/2025, provimento parcial por unanimidade


O tribunal determinou:

📌 Exclusão da cobrança de IPTU, taxa de incêndio e honorários sucumbenciais do arrematante.

📌 O auto de arrematação dizia que o imóvel seria vendido “livre e desembaraçado dos débitos de IPTU e taxas” (art. 130, CTN).

📌 Honorários advocatícios são do antigo proprietário – não podem ser transferidos ao arrematante.

📌 Os pagamentos já feitos (inclusive ao Município) geraram excesso de execução.

📌 Determinada a nomeação de contador judicial para recalcular apenas as cotas condominiais devidas.


⚠️ LIÇÃO NA PRÁTICA:

🔹 Quem arremata imóvel em leilão adquire propriedade originária, não herda débitos tributários anteriores (IPTU, taxas).

🔹 Sempre confira o edital: se constar “livre e desembaraçado”, você não pode ser cobrado por esses tributos.

🔹 Cobranças indevidas configuram excesso de execução (art. 805 do CPC), cabe impugnação.

🔹 O Judiciário pode nomear um contador oficial para evitar “bis in idem” e valores fictícios.


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Fonte: TJ-RJ, Agravo de Instrumento nº 0100817-33.2024.8.19.0000, Rel. Des. Paulo Sérgio Prestes dos Santos.

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