O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico contra o candidato a prefeito de Padre Bernardo Joseleide Lázaro Luiz da Silva (Democratas); seu candidato a vice, Erasmo Cardoso dos Santos (Republicanos); o empresário e político José Fuscaldi Cesílio, o José Tatico, e a vice-presidente da comissão provisória do Democratas em Padre Bernardo, Santina Gonçalves de Sousa. Na ação, o promotor eleitoral Antônio de Pádua Freitas Júnior aponta que José Tatico, com o auxílio de Santina, que é sua empregada, tem usado de seu poder econômico e influência política para interferir na corrida eleitoral em favor de Joseleide e Erasmo, a quem apoiam de forma declarada, e também para enfraquecer outras candidaturas.
O promotor juntou aos autos arquivo de áudio com gravação, transcrita na petição, no qual é registrada a tentativa de cooptação de uma candidata a vereador do município. O objetivo, conforme denunciado ao MPE, era fazer com que ela desistisse da candidatura, para esvaziar o partido adversário, no caso, o PDT, bem como impedir que se alcançasse a cota de gênero. A tentativa de aliciamento foi feita por Santina, gravada pela candidata e repassada ao MPE. As promessas feitas incluíam emprego na futura gestão, dinheiro para conserto de veículo e repasse de valores.
Vídeos
Como forma de demonstrar a interferência do poder econômico, o MPE também anexou aos autos vídeos com declarações de apoio a Joseleide feitas por José Tatico, nos quais o empresário se utiliza de seu poder financeiro para tentar captar votos em favor do candidato. Nestes vídeos, há afirmações com este teor: “se Joseleide for eleito, ele, José Fuscaldi Cesílio, cuidará do povo e da cidade”; “José Fuscaldi arrumará caminhão para puxar cascalho”; “o que a prefeitura não puder fazer, ele, José Fuscaldi Cesílio, vai fazer”; “que ele, como Joseleide, fará um grande governo”. Conforme sustenta Antônio de Pádua, “é indiscutível que o investigado se utiliza de sua condição de empresário conhecido, possuidor de considerável patrimônio, com o fim de veicular promessas ao eleitorado de Padre Bernardo, para captação de votos em favor dos investigados candidatos”.
O promotor reforça que a conduta dos acionados configura o abuso de poder econômico que a legislação eleitoral busca coibir, tanto no Código Eleitoral quanto na Lei Complementar (LC) nº 64/1990. Antônio de Pádua relembra ainda que Santina e José Tatico já foram condenados pela Justiça Eleitoral pela mesma conduta nas eleições de 2016, com confirmação pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
Sanções
Assim, diante dos fatos apurados, o integrante do MP Eleitoral pede que a ação seja julgada procedente para condenar os investigados nas sanções do artigo 22, inciso XIV, da LC nº 64/1990, combinado com o artigo 30-A da Lei nº 9.504/1997, o que inclui a cassação do registro ou diploma e inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oitos anos subsequentes à eleição, com a aplicação de multa.
Em caso de condenação, é requerida ainda a determinação para devolução, à conta do Tribunal Superior Eleitoral, de todos os valores do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha eventualmente transferidos para a conta da campanha. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Arte: Núcleo de Marketing)
Nenhum comentário:
Postar um comentário