segunda-feira, 9 de novembro de 2020

MP Eleitoral propõe ação de investigação por abuso de poder econômico em Padre Bernardo


Promotor quer cassação do registro ou diploma dos candidatos
Promotor quer cassação do registro ou diploma dos candidatos

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico contra o candidato a prefeito de Padre Bernardo Joseleide Lázaro Luiz da Silva (Democratas); seu candidato a vice, Erasmo Cardoso dos Santos (Republicanos); o empresário e político José Fuscaldi Cesílio, o José Tatico, e a vice-presidente da comissão provisória do Democratas em Padre Bernardo, Santina Gonçalves de Sousa. Na ação, o promotor eleitoral Antônio de Pádua Freitas Júnior aponta que José Tatico, com o auxílio de Santina, que é sua empregada, tem usado de seu poder econômico e influência política para interferir na corrida eleitoral em favor de Joseleide e Erasmo, a quem apoiam de forma declarada, e também para enfraquecer outras candidaturas.

O promotor juntou aos autos arquivo de áudio com gravação, transcrita na petição, no qual é registrada a tentativa de cooptação de uma candidata a vereador do município. O objetivo, conforme denunciado ao MPE, era fazer com que ela desistisse da candidatura, para esvaziar o partido adversário, no caso, o PDT, bem como impedir que se alcançasse a cota de gênero. A tentativa de aliciamento foi feita por Santina, gravada pela candidata e repassada ao MPE. As promessas feitas incluíam emprego na futura gestão, dinheiro para conserto de veículo e repasse de valores.

Vídeos
Como forma de demonstrar a interferência do poder econômico, o MPE também anexou aos autos vídeos com declarações de apoio a Joseleide feitas por José Tatico, nos quais o empresário se utiliza de seu poder financeiro para tentar captar votos em favor do candidato. Nestes vídeos, há afirmações com este teor: “se Joseleide for eleito, ele, José Fuscaldi Cesílio, cuidará do povo e da cidade”; “José Fuscaldi arrumará caminhão para puxar cascalho”; “o que a prefeitura não puder fazer, ele, José Fuscaldi Cesílio, vai fazer”; “que ele, como Joseleide, fará um grande governo”. Conforme sustenta Antônio de Pádua, “é indiscutível que o investigado se utiliza de sua condição de empresário conhecido, possuidor de considerável patrimônio, com o fim de veicular promessas ao eleitorado de Padre Bernardo, para captação de votos em favor dos investigados candidatos”.

O promotor reforça que a conduta dos acionados configura o abuso de poder econômico que a legislação eleitoral busca coibir, tanto no Código Eleitoral quanto na Lei Complementar (LC) nº 64/1990. Antônio de Pádua relembra ainda que Santina e José Tatico já foram condenados pela Justiça Eleitoral pela mesma conduta nas eleições de 2016, com confirmação pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

Sanções
Assim, diante dos fatos apurados, o integrante do MP Eleitoral pede que a ação seja julgada procedente para condenar os investigados nas sanções do artigo 22, inciso XIV, da LC nº 64/1990, combinado com o artigo 30-A da Lei nº 9.504/1997, o que inclui a cassação do registro ou diploma e inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oitos anos subsequentes à eleição, com a aplicação de multa.

Em caso de condenação, é requerida ainda a determinação para devolução, à conta do Tribunal Superior Eleitoral, de todos os valores do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha eventualmente transferidos para a conta da campanha. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Arte: Núcleo de Marketing)

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