O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça de Planaltina de Goiás, requereu o afastamento de Maria Aparecida dos Santos do cargo de prefeita do município pelo prazo de 180 dias, sem prejuízo de sua remuneração, bem como a aplicação de multa, a incidir também sobre o secretário de Saúde Germano Andrade, por descumprimento de decisão judicial.
De acordo com o promotor de Justiça Rafael Simonetti Bueno da Silva, foi deferido parcialmente, pela Vara das Fazendas Públicas da comarca, liminar determinando o imediato retorno dos servidores da saúde ao Hospital Municipal Santa Rita de Cássia e na Unidade de Pronto Atendimento – Upa 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão, a ser paga pessoalmente pela prefeita e pelo secretário de Saúde, solidariamente.
Na decisão judicial inicial, o município de Planaltina de Goiás foi proibido de realizar o repasse das demais parcelas do Contrato de Gestão nº 20/2020 à Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, sob pena de multa no valor de R$ 3 milhões. Segundo relata o promotor na ação, os servidores públicos foram convocados apenas formalmente para retornar ao exercício de suas funções nas duas unidades de saúde. “O que se observou, na prática, foi determinação da administração pública para que muitos servidores efetivos cumprissem a carga horária de trabalho de maneira concomitante, aglomerados nas dependências do Hospital Municipal, sem que pudessem exercer qualquer atividade laboral anteriormente desenvolvida”, afirmou.
Depoimentos de servidores
Rafael Simonetti informou que foram colhidas declarações de nove servidores públicos, que mostraram o descumprimento da decisão judicial. “Eles se sentiram constrangidos, humilhados e intimidados, após a entidade Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu ter assumido a gestão dos serviços de saúde na unidade hospitalar”, explicou.
Na ação, o promotor pontuou que o descumprimento é patente e que deixar que tal realidade perdure é sinônimo de desprestígio ao Poder Judiciário. No entanto, ele entende que apenas a aplicação da multa não será medida suficiente para garantir o resultado útil do processo. Segundo detalhou, houve a intimação do município, por intermédio de seu procurador jurídico, e do secretário de Saúde – a prefeita não foi intimada pessoalmente por estar, à época, internada com Covid-19 – no fim do mês de julho. Entretanto, passadas duas semanas, não houve a suspensão do contrato de gestão e de todos os negócios jurídicos dele decorrentes.
O promotor argumentou que o MP, como instituição de defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, possui pleno conhecimento e respeita os fundamentos da República, dentre eles a cidadania, incluindo-se em tal o direito ao voto. “Não se duvida que a prefeita de Planaltina ostenta legitimidade democrática conferida pela população para gerenciar o Poder Executivo Municipal e garantir a todos tratamento digno, por intermédio de suas ações. Entretanto, o que se denota é que ela se desvestiu de tal função de modo a praticar graves condutas ímprobas e, em tese, criminosas”, afirmou Rafael Simonetti Bueno da Silva.
Garantia da instrução
Para o MP-GO, a medida de afastamento de Maria Aparecida do cargo de prefeito faz-se necessária para garantir a adequada instrução da ação, bem como a ordem pública. Rafael Simonetti Bueno da Silva sustentou que ela violou determinações da Constituição Federal e da Lei de Licitações ao atuar para o direcionamento do contrato de gestão à Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, provocando evidente prejuízo ao erário, o que ensejou a decisão judicial proferida inicialmente. “E, mesmo após a prolação de duas decisões deferindo pedidos cautelares formulados pelo Ministério Público, a prefeita insiste em atuar à margem da legalidade, descumprindo determinações do Juízo, tudo para manter a associação contratada à frente dos trabalhos realizados no Hospital Municipal Santa Rita de Cássia e na Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 Horas”, afirmou.
Para o promotor de Justiça, há fundadas razões de risco para instrução, consistente em possível influência de testemunhas, que são hierarquicamente subordinadas aos requeridos, omissão de informações, desvirtuamento da verdade dos fatos, além de prejuízo para a coleta de provas. “O afastamento da prefeita da gestão municipal irá resguardar o bom andamento da instrução processual. É certo que o agente ímprobo que lança mão do dinheiro público em proveito próprio, ou que frauda contratações e prejudica a sociedade não terá escrúpulos se tiver oportunidade de usar do poder de seu cargo para prejudicar a instrução processual’, reforçou. (Texto: João Carlos de Faria/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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